A C A S P P
ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTATUTO
CAPITULO I.
DAS FINALIDADES E DURAÇÃO.
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DE PONTAL DO PARANÁ, com sede provisória no endereço: Rua Desembargador Cunha Pereira, 738 Balneário Grajaú, município de Pontal do Paraná estado do Paraná, fundada em 12/05/2007, com foro jurídico na Comarca de Matinhos - Pr, é uma organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de representação nacional, com tempo de duração indeterminado e tem caráter de representação esportivo, social, cultural, educacional, ambiental, jurídico e política dos participantes ativos.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO SOCIAL DE PONTAL DO PARANÁ, doravante nomeada pela sigla “ACASPP”, é órgão nacional de representação e defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais e individuais homogêneos, dos direitos e reivindicações dos participantes, ativos junto às autoridades competentes, aos poderes públicos, às empresas privadas, com jurisdição em todo o território nacional, tendo por finalidade:
a) Incentivar, promover e defender as atividades assistenciais, culturais, educacionais, artísticas, esportivas, científicas, que venham a contribuir para o desenvolvimento do município, promovendo uma melhor qualidade de vida, a defesa da cidadania, bem como dos direitos individuais e coletivos.
b) Representar toda a comunidade de associados, junto aos poderes constituídos.
c) Incentivar comportamentos de participação, organização e solidariedade criando ou estimulando para este fim, atividades movimentos e organismos.
d) Manter convênios ou associar-se a entidades não governamentais nacionais ou internacionais.
e) Receber doações de quaisquer espécies, em caráter de apoio cultural e divulgar doadores.
f) Administrar os fundos arrecadados aplicando-os no sentido de alcançar os objetivos da associação.
g) Criar mecanismos, promover e incentivar eventos que atuem nas educações ambientais, esportivas, sociais e culturais.
h) Promover eventos ou mecanismos que garantam os direitos gratuitos à educação e saúde;
i) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
j) Criar mecanismos e promover eventos que atuem diretamente na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
k) Colaborar com o desenvolvimento do litoral, promovendo treinamentos e capacitações aos membros da comunidade.
l) Participar, bem como promover atividades que incentivem o turismo local.
m) Possibilitar que o turismo explorado seja preferencialmente o “Eco-Turismo”.
n) Colaborar com os poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes, dando conhecimento dos problemas e auxiliando para as respectivas soluções.
o) A ACASPP poderá promover, como substituta processual ou em nome de seus associados, ações civis públicas, mandados de segurança, medidas administrativas, ações judiciais de caráter coletivo, difuso, individual e individual homogêneo, e tomar todas as medidas necessárias para a defesa dos interesses dos participantes.
CAPITULO II.
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS.
Art. 3º - Poderão filiar-se a associação, todos e quaisquer membros da comunidade, desde que façam parte da população efetiva e residente do município, maiores de 18 anos que queiram ter ou incentivar as atividades ligadas a ACASPP, bem como as atividades ligadas as áreas da cultura, das artes, da ciência e dos esportes, que desejarem ter vínculo associativo com esta entidade, residentes ou não na área abrangida pela ACASPP.
§ 1º - Pessoas físicas menores de 18 anos e maiores de 16 poderão associar-se mediante autorização expressa de seus pais ou responsáveis legais, de acordo como descrito no artigo 3º.
§ 2º - Associações e Organismos comunitários e sociais poderão associar-se com direito a voz, porém sem direito a voto.
§-3º - As pessoas jurídicas podem associar-se como colaboradores, contribuindo para a associação, com direito a voz, mas não a voto.
§4º - Após a fundação, somente serão aceitos novos associados, quando estes forem apresentados por 2 (dois) dos associados, sendo obrigatório a apreciação pela Assembléia Geral e, aprovado por no mínimo dois terços dos associados presentes na assembléia geral.
§5º - Os associados da ACASPP não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.
Art. 4º - Será excluído do quadro geral, o associado que:
a) Requerer por escrito sua própria exclusão;
b) Denegrir o bom nome da associação.
c) Cometer ações que contrariem o presente estatuto.
d) Estar em desacordo com o contido no artigo 6º.
§ único - As penalidades serão aplicadas a critério da Diretoria, obedecendo as disposições estatutárias depois de apuradas as causas, sendo concedido ao associado, no prazo de 10 dias, propor recurso que após breve análise da Diretoria será apresentado e apreciado em Assembléia Geral, sobre a decisão tomada pela diretoria, e postas em votação, obedecendo a maioria de 2/3 dos presentes.
CAPITULO III.
DOS DIREITO E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
Art. 5º - São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo da associação;
b) Gozar dos benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita neste estatuto;
c) Recorrer a Assembléia contra qualquer ato lesivo ao seu direto;
d) Ter acesso a qualquer momento dos últimos balancetes realizados;
e) Solicitar à Diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma venha desenvolver junto a comunidade;
f) Participar de todas as atividades promovidas pela associação;
g) Por requerimento escrito, e assinado por no mínimo 1/3 dos associados, exigir da Diretoria a convocação de Assembléia Geral, com prazo de antecedência de no mínimo 15 dias, contados a partir da data de protocolo;
h) Participar das reuniões dos órgãos de Diretoria e fiscalização da entidade, com direito a voz e voto, bem como apresentação de propostas, excetuando-se as pessoas dispostas no artigo 3º, § 3º e § 4º, que não possuem direito a voto.
Art. 6º - São deveres dos associados:
a) Contribuir a título de colaboração social, o associado deverá comparecer com o valor de R$ 5,00 (cinco reais) ao mês por associado;
b) O associado que deixar de contribuir financeiramente por período superior a 06 (seis) meses, perderá a condição de associado;
c) Desenvolver espírito de cooperação e unidade e zelar pelo bom nome da associação;
d) Cuidar do patrimônio da Associação;
e) Acatar as decisões da Assembléia Geral;
f) Comunicar irregularidades pertinentes às atividades exercidas pela ACASPP, bem como desrespeito ao meio ambiente, verificadas no município;
g) Colaborar com os projetos desenvolvidos pela associação;
h) Ter conhecimento do conteúdo do presente estatuto, a alegação da ignorância para justificação de falta em nenhum caso será aceita pela Diretoria.
CAPITULO IV.
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CONSTITUÍDOS.
Art. 7º - São órgãos constituídos da associação:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Art. 8º - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e, é constituída pelos associados no pleno gozo de seus direitos, reunindo-se extraordinariamente quando for convocada pela maioria simples da Diretoria ou a requerimento de 1/3 dos associados, que especificarão os motivos da convocação.
Art. 9º - A Assembléia Geral decidirá por 2/3 dos que se fizerem presentes, não sendo permitidas as presenças por procuração.
§ único - Funcionará em primeira convocação com 50% (cinqüenta por cento) dos associados e, em segunda convocação meia hora após a primeira, com qualquer número de associados presentes.
Art. 10º - As reuniões da Assembléia Geral são as de prestação de contas e de previsões orçamentárias, ambas sendo semestrais e obrigatórias.
Art. 11º - As reuniões da Assembléia Geral ordinária serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e, o edital devera se fixado na parte externa da sede da associação, bem como em locais públicos bem visíveis.
§ 1º - Reunir-se-á de dois em dois anos para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como a fim de dar posse a nova Diretoria e novo Conselho Fiscal, ocasião em que o Presidente que tem o mandato vencido fará apresentação do relatório anual final;
§ 2º - Realizar-se-á Assembléia Geral quando a Diretoria achar conveniente;
§ 3º - Para as Assembléias Extraordinárias a convocação será feita por determinação do Presidente, fixado em editais na sede da Associação, bem como em locais públicos com prazo nunca inferior a 72 (setenta e duas) horas de sua realização, deixando exposto a hora, local e motivos da convocação, não podendo ser deliberado assuntos que não tenham sido publicados.
Art. 12º - Compete a Assembléia Geral:
a) Decidir em ultima e decisiva instância;
b) Eleger a diretoria;
c) Reforma o estatuto, respeitando o voto de 2/3 dos presentes, e sem alterar as finalidades precípuas da associação;
d) Aprovar o balanço do exercício anterior;
e) Analisar e definir o planejamento dos trabalhos do período seguinte;
f) Cumprir com o que prescreve o presente estatuto;
g) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir da interpretação dos artigos, letras e parágrafos deste Estatuto, bem como os casos omissos.
Art. 13º - A ACASPP será administrada por uma Diretoria composta por membros eleitos pelos associados com direito a voto, e atuará colegiadamente, nas decisões destacando-se entre os membros eleitos, uma presidência composta por 02 (duas) pessoas, um secretariado composto por 02 (duas) pessoas, uma tesouraria composta por 02 (duas) pessoas, eleita a cada 2 (dois) anos em Assembléia Geral Ordinária .
§ 1º – Os cargos de diretoria só poderão ser ocupados por associados que residam em Pontal do Paraná, que sejam residentes no município a mais de 5 (cinco) anos, e que estejam com sua documentação em dia.
§ 2º - Reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, quando se fizer necessário extraordinariamente a qualquer tempo.
§ 3º - Qualquer membro da diretoria poderá ser reeleito para o mesmo cargo somente por mais um período continuo.
§ 4º - Qualquer membro poderá deixar o cargo, provisoriamente ou reassumi-lo mediante comunicação por escrito a seu substituto legal e a Diretoria no prazo de 7 (sete) dias.
Art. 14º - Compete à diretoria:
a) Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto;
b) Administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais decisões da Assembléia Geral;
§ único - as decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria simples dos votos, com a participação da maioria simples de seus membros.
d) Competem a Diretoria criar departamentos ou comissões que se fizerem necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto a comunidade;
§ único - os cargos acima referidos, segundo as necessidades da comunidade serão indicados pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral,
e) Resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias ao Estatuto;
f) Ficará a critério da Diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para utilização da sede para fins particulares por seus associados, desde que não se destine a obtenção de lucro para o usuário, nem envolva a associação em ações que contrariem o Estatuto;
g) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião de transmissão de cargos;
h) Apresentar relatório a cada 03 (três) meses com balancete demonstrativo;
i) Comunicar aos associados às resoluções tomadas, desde que estas sejam de interesse pessoal dos mesmos, fazendo que as mesmas tornem-se publicas a todos;
j) Convocar Assembléia Geral sempre que houver necessidade.
Art. 15º - A Presidência será constituída de um Presidente e um Vice-Presidente, sendo de sua competência:
a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria e Assembléias Gerais;
b) Anunciar a ordem do dia e assuntos a discutir;
c) Procurar por todos os meios fazer discutir assuntos não passando a outro sem ser o anterior aprovado ou não;
d) Conceder, negar, ou retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão;
e) Zelar pela fiel execução do assunto, regulamento e resoluções aprovadas;
f) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da Associação;
g) Rubricar todos os livros da associação;
h) Representar ou fazer-se representar a associação em todas as solenidades a que for convidada;
i) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os a Diretoria;
j) Apresentar semestralmente a Assembléia Geral relatório das atividades e prestação de contas e convocar o conselho fiscal quando julgar necessário;
Art. 16º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações.
Art. 17 - A Secretaria será formada por um 1º Secretário e um 2º Secretário;
Art. 18º - Ao 1º Secretário compete;
a) Redigir e manter transcrições em dia das Atas da Assembléia Geral, da Diretoria e de todas as reuniões presididas pelo seu Presidente ou substituto legal, apresentando-as nas reuniões seguintes a fim de que sejam apreciadas, aprovadas ou não;
b) Redigir correspondências da Associação e assiná-las juntamente com o Presidente;
c) Ler todas as correspondências endereçadas a Associação;
d) Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
e) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
f) Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os livros da associação, exceto os quais estiverem em uso da Tesouraria;
g) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão;
h) Entregar a secretaria e seu sucessor com minucioso relatório e inventário de tudo quanto pertença à mesma.
Art. 19º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art. 20 - A Tesouraria será composta de um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro, sendo de sua competência:
a) Zelar pelo patrimônio da Associação
b) Manter as contas bancárias juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los ouvindo a Diretoria;
c) Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes periódicos e trimestrais;
e) Assinar com o presidente os cheques e os demais papeis relativos ao movimento de valores;
f) Ter sob sua guarda o livro caixa;
g) Apresentar semestralmente ou extraordinariamente os documentos hábeis para a Presidência da Associação.
CAPITULO V.
DO CONSELHO FISCAL E SUA COMPETÊNCIA
Art. 21º - O Conselho fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e dois suplentes, tendo como sua competência;
a) Vistar toda as documentações contábeis da entidade, fiscalizando-a;
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
c) Reunir-se trimestralmente em caráter ordinário ou extraordinário por maioria simples de seus membros;
d) Aprovar as tabelas de taxas e contribuições;
e) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro próprio de Atas;
f) Se o conselho fiscal não der cumprimento às suas obrigações a Diretoria poderá tomar as providencias cabíveis;
g) Ao Presidente do Conselho Fiscal Cabe escolher um secretário entre sues membros;
h) Assegurar ao Presidente do Conselho Fiscal, nas reuniões, o voto de desempate;
Art. 22- Compete aos suplentes do Conselho Fiscal substituir os membros titulares, quando convocados pelo Presidente em casos de necessidade.
CAPITULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL.
Art. 23 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão, a cada 02 (dois) anos, na sede da entidade, por chapa completa de candidatos, pela Assembléia Geral podendo os seus membros ser reeleitos por mais um mandato.
§ 1º - As eleições para Diretoria serão convocadas em edital com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias contados na data do término do mandato da Diretoria.
§ 2º - Nos primeiros 30 (trinta) dias deverão ser registradas na secretaria da entidade as chapas concorrentes.
§ 3º - A primeira Diretoria terá mandato de 03 (três) anos, tempo em que organizará a Associação e Promoverá novas eleições.
Art. 24 - As eleições serão secretas, impressas em cédula única com o nome dos candidatos fornecido pela Diretoria em exercício.
Art. 25 - Todos os associados presentes poderão votar, devendo assinar o livro de presença, obedecendo assim às exigências anteriores estabelecidas pela diretoria em exercício.
§ único - os associados analfabetos também poderão votar e, seus nomes deverão ser anotados pelo Presidente na mesa eleitoral, no livro de presença.
Art. 26 - O Presidente da mesa eleitoral será nomeado pelo Presidente em exercício da Associação e este escolherá os escrutinadores.
Art. 27 - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.
§ 1º - em caso de empate prevalecerá a maior idade ao candidato da presidência.
§ 2º - todo voto em duplicata que contiver qualquer impressão que o identifique ou o rasure, bem como os que se fizerem sem assinatura do Presidente da mesa eleitoral, serão considerados nulos.
CAPITULO VII.
DA PERDA DO MANDATO.
Art. 28 - perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em malversação ou dilapidação do patrimônio social e ou também grave violação do Estatuto, abandono de cargo, assim considerada ausência não justificada em 03 ( três) reuniões consecutivas, ou 6 (seis) intercaladas, aceitação de cargos ou funções incompatíveis com o exercício do cargo na associação.
§ único - a perda do cargo será declarada pela Assembléia Geral, assegurando ao acusado o amplo direito de defesa.
CAPITULO VIII.
DOS DEPARTAMENTOS OU COMISSÕES.
Art. 29 - A ACASPP, poderá permitir a criação de departamentos ou comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas.
Art. 30 – Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão eleitos em assembléia geral, sendo observado a maioria simples dos presentes.
Art. 31 - Os departamentos ou comissões poderão ter seus próprios regulamentos, desde que não contrariem o Estatuto.
CAPITULO IX.
DOS BENS PATRIMONIAIS.
Art. 32 – O patrimônio da ACASPP constituir-se-á do produto das contribuições dos associados, doações, títulos de renda, rendimentos das aplicações, aluguel e venda de bens móveis ou imóveis.
§ único - A ACASPP manterá registro específico de seus bens patrimoniais.
Art. 33 - Em caso de dissolução, por qualquer que seja a causa, os bens da Associação, acervos, materiais, bens móveis e imóveis, deverão ser destinados à outra instituição similar sem fins lucrativos com o mesmo objetivo social e registrado no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, aprovada em Assembléia Geral.
Art. 34 – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99. Preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPITULO X
DAS RECEITAS
Art. 35 - Constituem receitas da ACASPP:
a) As contribuições vertidas pelos associados;
b) Os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades organismos e empresas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
c) Doações legadas, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
d) Valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas;
e) Dos bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
f) Da prestação de serviços ou assessoria;
g) Das contribuições provenientes de apoio cultural;
h) Rendas eventuais.
§ único - Todos os excedentes financeiros apurados anualmente serão investidos integralmente na manutenção e ampliação das atividades da ACASPP.
Art. 36 - Os saldos apurados no fim de cada exercício só poderão ser aplicados na aquisição de bens móveis e imóveis.
CAPITULO XI.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 37 - No caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva assumirá a direção da ACASPP, o Presidente do Conselho Fiscal que em 30 (trinta) dias convocará Assembléia Geral para eleição da nova Diretoria.
Art. 38 - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão promovidos por nomeação da Diretoria, e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 39 - A ACASPP, é representada judicialmente ou extra judicialmente, ativa e passivamente, por seu Presidente ou substituto legal.
Art. 40 - A ACASPP não remunera sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
§ único - A ACASPP não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou associados sob nenhuma forma de pretexto.
Art. 41 – Os nomes dos sócios fundadores estão contidos no livro de atas.
Art. 42 - Os bens imóveis somente poderão ser vendidos, gravados ou alienados com autorização do Conselho Fiscal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, mediante proposta da Diretoria.
Art. 43 - A Associação poderá ser dissolvida, por determinação de ordem legal ou por deliberação e aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) do número de associados em pleno gozo de seus direitos sociais, em assembléia geral, especialmente convocada para tal fim.
Art. 44 - Em caso de dissolução o voto do Presidente é levado em consideração como os demais associados.
Art. 45 - A participação em questão de discussão de cunho político partidário, religioso ou racial, em nome da Associação, só poderá ocorrer por parte da Diretoria, representantes ou associados, desde que previamente autorizada pela Assembléia Geral, previamente convocada para este fim.
Art. 46 - Poderá a Associação promover sessões festivas, shows, eventos ou promoções em benefício próprio.
Art. 47 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que deixarem de comparecer por 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificar por escrito sua ausência, será substituído em seu cargo.
CAPITULO XI.I
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Art. 48 - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal conforme o caso, devendo os avisos ser fixados no quadro respectivo, em local, que seja visível, até as novas disposições a revogarem.
Art. 49 - O presente Estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação, ou ser substituído pela Assembléia Geral, ou por dois terços dos associados, após o período mínimo de seis meses de vigência.
Art. 50 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 51 - Depois de aprovado, o Estatuto estará à disposição dos associados para consulta e cópia, na sede da associação.
§ único - Aprovado em sessão de Assembléia Geral realizada em 12/05/2007.
PONTAL DO PARANÁ, 12 DE MAIO DE 2007.
ASSINAM OS MEMBROS PRESENTES.